NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 DE AGOSTO DE 2024
Resolução CMN n. 5.168, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio
01 de abril de 2024
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio
Anoreg RS
Artigo – Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e registradores
01 de abril de 2024
Artigo – Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e...
Anoreg RS
Artigo – Novo entendimento do STJ muda requisitos para execução de contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária
01 de abril de 2024
Artigo – Novo entendimento do STJ muda requisitos para execução de contratos de compra e venda de imóvel com...
Anoreg RS
Inventário: STJ dispensa herdeiro de justificar ação de prestar contas
01 de abril de 2024
Inventário: STJ dispensa herdeiro de justificar ação de prestar contas
Anoreg RS
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união estável
01 de abril de 2024
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união...