NOTÍCIAS
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
05 DE JULHO DE 2024
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, completa hoje, 05/07/2024, 159 anos de existência. Trata-se do mais antigo Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, que teve sua origem histórica mais remota em 5 de julho de 1865, quando foi criado em razão do surgimento do primeiro sistema de transcrições imobiliárias adotado no Brasil.
Em virtude desta data histórica, Lamana Paiva encaminhou um vídeo ao Boletim do IRIB informando que, a partir deste aniversário, será iniciada uma série de atividades comemorativas dos 160 anos do Cartório, marcados por um trabalho que confere publicidade e segurança na transmissão e na oneração de bens imóveis nas suas mais variadas formas e de acordo com a legislação de cada época, destacando-se no aprimoramento, na inovação tecnológica e de processos.
Assista ao vídeo abaixo e emocione-se com a história do Registro Imobiliário brasileiro:
Para saber mais sobre o Cartório, leia o livro intitulado “Do manuscrito ao registro eletrônico: 150 anos do Registro de Imóveis de Porto Alegre”, disponível para download gratuitamente aqui. Não deixe de visitar o site do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente e seu Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, parabenizam o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, bem como seu Oficial Registrador, João Pedro Lamana Paiva, pela conquista desta marca histórica!
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
16 de julho de 2024
Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras...
Anoreg RS
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
16 de julho de 2024
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o...
Anoreg RS
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
16 de julho de 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
16 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...
Anoreg RS
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
16 de julho de 2024
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...