NOTÍCIAS
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
05 DE JULHO DE 2024
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, completa hoje, 05/07/2024, 159 anos de existência. Trata-se do mais antigo Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, que teve sua origem histórica mais remota em 5 de julho de 1865, quando foi criado em razão do surgimento do primeiro sistema de transcrições imobiliárias adotado no Brasil.
Em virtude desta data histórica, Lamana Paiva encaminhou um vídeo ao Boletim do IRIB informando que, a partir deste aniversário, será iniciada uma série de atividades comemorativas dos 160 anos do Cartório, marcados por um trabalho que confere publicidade e segurança na transmissão e na oneração de bens imóveis nas suas mais variadas formas e de acordo com a legislação de cada época, destacando-se no aprimoramento, na inovação tecnológica e de processos.
Assista ao vídeo abaixo e emocione-se com a história do Registro Imobiliário brasileiro:
Para saber mais sobre o Cartório, leia o livro intitulado “Do manuscrito ao registro eletrônico: 150 anos do Registro de Imóveis de Porto Alegre”, disponível para download gratuitamente aqui. Não deixe de visitar o site do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente e seu Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, parabenizam o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, bem como seu Oficial Registrador, João Pedro Lamana Paiva, pela conquista desta marca histórica!
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...