NOTÍCIAS
Provimento n. 181 do CNJ torna obrigatória a adesão de todos os notários à plataforma e-Notariado
12 DE SETEMBRO DE 2024
PROVIMENTO N. 181, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO os avanços advindos da execução de atividades à distância, implementadas durante vigência das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados;
CONSIDERANDO que o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, é uma plataforma que propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de todas as pessoas que dela necessitem;
CONSIDERANDO que a ampliação da prestação do serviço eletrônico trouxe eficiência e celeridade ao cidadão, com a mesma garantia da segurança jurídica que o serviço prestado de modo presencial e físico;
CONSIDERANDO todos os benefícios já alcançados com a revolução tecnológica ocorrida nos cartórios, com uma prestação célere, segura, eficiente e acessível;
CONSIDERANDO a viabilidade econômica e o baixo custo financeiro atribuído ao tabelião para a manutenção da plataforma;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso ao serviço notarial eletrônico a todo o território nacional;
CONSIDERANDO a ampla aprovação das Corregedorias-Gerais de Justiça, conforme manifestações contidas nos autos do Pedido de Providências n. 0002227-50.2024.2.00.0000
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 284 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 284. ………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Todos os tabeliães de notas deverão prestar o serviço de que trata esta Seção. (NR).
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça
Clique aqui e veja o arquivo em PDF.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
07 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...
Anoreg RS
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
07 de agosto de 2024
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso
Anoreg RS
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo
06 de agosto de 2024
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo, especial de 40 anos da entidade....
Anoreg RS
Abertas inscrições para Casamento Coletivo em Porto Alegre
06 de agosto de 2024
Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre, promoção do Memorial do...
Anoreg RS
Edital de Consulta torna pública a minuta de ato normativo para regulamentar a restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios RCPN
06 de agosto de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...