NOTÍCIAS
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
24 DE JULHO DE 2024
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
13 de setembro de 2024
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião com delegatários interinos
12 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), em conjunto com o Fórum de...
Anoreg RS
Provimento n. 181 do CNJ torna obrigatória a adesão de todos os notários à plataforma e-Notariado
12 de setembro de 2024
Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e ITCMD: colocando os pingos nos is
12 de setembro de 2024
Embora foco da reforma seja tributação do consumo, governo e Congresso aproveitam para corrigir ou alterar outras...
Anoreg RS
Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário
11 de setembro de 2024
A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma...