NOTÍCIAS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 DE SETEMBRO DE 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança sobre os serviços dos notários e registradores e ameaça o custeio de atividades prestadas pelo Judiciário.
A conclusão é de especialistas que participaram nesta quarta-feira (4/9) do evento “Autonomia do Banco Central: um balanço e os próximos passos”, organizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em parceria com o Brasil 247, a TV 247 e o Grupo Prerrogativas.
Segundo os especialistas, se o BC se tornar empresa pública, precisará buscar fontes de custeio e uma delas envolve justamente os serviços dos notários e registradores.
A Constituição definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal. A mudança prevista na PEC impactaria o Judiciário, que se vale das receitas desses serviços.
Participaram da mesa o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Portugal Bacellar; o presidente do Sindicato dos Funcionários do Banco do Brasil, Fábio Faiad; e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas.
Ingerência
Bacellar afirmou que não teme a concorrência com o setor privado e também não é contrário a autonomia do Banco Central, mas criticou a PEC. Para ele, o texto não está suficientemente maduro e avança sobre a atividade notarial e registral.
“Temos uma preocupação muito grande com a ingerência do BC na atividade notarial e registral. Os registros públicos brasileiros estão muito bem equipados e preparados para atuar com segurança jurídica e publicidade”, disse.
Segundo ele, o Banco Central tem que cuidar da política monetária brasileira, não dos registros públicos. “É uma aberração. Estamos contribuindo para facilitar serviços para a população brasileira. O Judiciário depende dos notários e registradores. Em SP, é 30%. Há estados em que isso chega a 60%, como Bahia e Rio Grande do Norte”.
Texto deve amadurecer
Segundo Fábio Faiad, quanto mais o debate sobre a PEC 65 avança, mais erros envolvendo o texto e riscos quanto à aprovação ficam evidentes. Um deles envolve justamente as atividades notarial e registral.
“Eles vão tentar aprovar de afogadilho, porque se tiver mais debate vai ficar clara que ela é desnecessária enquanto PEC. Somos a favor da autonomia, mas contra a PEC, que traz uma independência exagerada e entrega o BC para os rentistas e a banca financeira”, disse.
Marco Aurélio de Carvalho disse que um dos principais alvos da PEC é justamente o setor notarial e de registros e que os impactos no Judiciário serão muito grandes caso o texto seja aprovado.
“Para buscar independência orçamentária, o BC terá que ir ao mercado. O que cria anomalias. Vamos imaginar que a PEC prospere: teremos um problema quanto ao próprio Judiciário, que conta com esses valores recebidos pelos registradores”, disse.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...