NOTÍCIAS
Para 79% dos juízes, mediação ajuda na solução de conflitos fundiários
01 DE JULHO DE 2024
Quase 80% de um universo de 600 juízes brasileiros participantes de pesquisa realizada pela Clínica de Mediação de Harvard (HMC, sigla em inglês) acreditam que a mediação é uma ferramenta útil na solução de conflitos fundiários. Do total de entrevistados, 66% já utilizaram a técnica.
De acordo com a sondagem, quase a metade deles (277) teme que as decisões judiciais tradicionais tenham impactos não previstos em campo. A maior preocupação é com a violência que, na opinião de 259 entrevistados, pode ser evitada pela mediação.
A pesquisa foi realizada após os especialistas conhecerem in loco a experiência exitosa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), estabelecida como parâmetro para a atuação das comissões de Conflitos Fundiários, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
De relatoria do presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Luis Roberto Barroso, a ADPF previu um regime de transição para a retomada da execução das decisões relativas a reintegrações de posse, suspensas no período da pandemia de covid-19. No julgamento, a mediação foi indicada como meio para a atuação pacificadora do Poder Judiciário nos conflitos fundiários.
Metodologia
Em duas viagens ao Brasil, os especialistas de Harvard puderam acompanhar três visitas técnicas e seis mediações. Além disso, realizaram 40 entrevistas com juízes, atores governamentais e especialistas internacionais em mediação.
Inspirados na experiência, desenvolveram uma metodologia de treinamento para magistrados, que inclui um manual sobre as competências fundamentais do mediador, simulações por meio das quais os juízes podem praticar habilidades na mediação, estudos de caso baseados em disputas reais e um plano de curso em caráter imersivo.
A metodologia foi aplicada, na prática, nesta quinta-feira (27/6), para cerca de 130 integrantes de comissões estaduais e da comissão nacional que trata do tema, durante a 1ª Oficina de Soluções Fundiárias do CNJ. Ministraram o treinamento a professora e o aluno da Escola de Direito de Harvard Deanna Pantin Parrish e Cosmo Albrecht, além da coordenadora do case para a HMC, Ana Carolina Viana Riella, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Fabiane Pieruccini.
“Para trabalharmos nas comissões fundiárias, precisamos sair do lugar de juízes, fazermos essa desconstrução do nosso papel, para estabelecermos relações horizontalizadas com os envolvidos”, opinou a magistrada auxiliar do CNJ. “A prestação jurisdicional do juiz está terminada com uma ordem de reintegração de posse. Porém, o conflito só está começando”, observa a coordenadora do case para a HMC, Ana Carolina Viana Riella.
Segundo ela, ao se dar voz às partes, a tendência é de que elas cumpram com o que foi prometido. “Mesmo no caso de não haver acordo, a mediação possibilita uma discussão para uma saída voluntária, evitando assim a intervenção policial e até de violência”, analisou.
A professora da Escola de Direito de Harvard apresentou exemplos de boas práticas aplicadas por tribunais no Canadá, da Colômbia, da Índia, de Singapura e da China. “Mas a mediação nunca foi especificamente utilizada para disputas coletivas fundiárias ou em grande escala como no Brasil”, comparou. “Esse programa é singular e pode ser um modelo para o mundo inteiro. O Brasil é pioneiro”, acrescentou Albrecht.
Treinamento
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e conselheiro do CNJ, José Rotondano, a ideia de aplicar a metodologia de Harvard durante a 1ª Oficina de Soluções Fundiárias do CNJ partiu da identificação da necessidade de preparo dos magistrados. “A intenção é expandirmos o treinamento no país para deslancharmos nessa área, que é de extrema importância para o CNJ e para o Brasil”, declarou.
Em exercícios práticos, os participantes do treinamento foram desafiados a ler e analisar três cenários fictícios que poderiam enfrentar em uma visita técnica, a partir do diálogo com proprietários de terra bem como com ocupantes. Eles também realizaram um treinamento para desenvolver habilidades de mediação, como a escuta ativa.
“Precisamos cada vez mais caminhar para a realização de justiça e cumprimento da função social da propriedade. Mas, para tanto, é necessário que possamos compreender a necessidade alcançarmos as pessoas, quer sejam os proprietários ou os ocupantes”, afirmou a desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre e presidente da Comissão de Conflitos Fundiários do estado, Eva Evangelista de Araújo Souza. “As comissões estão instituídas pelo CNJ e a ADPF 828 revelam-se de fundamental importância, sendo um modo novo de resolução de justiça em questões fundiárias”, acrescentou a participante do treinamento.
A juíza do Tribunal de Justiça de Rondônia Úrsula Gonçalvez Theodoro de Farias Souza, que já havia feito outras capacitações em mediação, enfatizou a contribuição da nova técnica no tema, que envolve maior complexidade e conflitos coletivos. “A clínica de Harvard está trazendo outros conceitos, como a importância de chamarmos até órgãos institucionais para conseguirmos gerar a possibilidade de solução dos conflitos”, considerou.
“A formação ajudou bastante a encontrarmos formas de dialogar com as partes e a compreendermos o que se espera que o juiz faça na visita técnica, que foi um dos principais objetos do treinamento”, declarou outro participante, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. “Aqui vimos que, na mediação, há um equilíbrio de forças”, comentou o juiz do Tribunal de Justiça do Piauí, Antônio Lopes.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
22 de julho de 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
22 de julho de 2024
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
22 de julho de 2024
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...