NOTÍCIAS
O que é nome social e retificação de gênero e qual é o processo para alterar documentos
28 DE JUNHO DE 2024
A possibilidade de alteração do nome e dos indicadores de gênero em documentos oficiais é um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2018 a pessoas não cisgênero, cuja identidade de gênero não está alinhada ao atribuído no nascimento. Órgãos e entidades do governo, o Judiciário e serviços de saúde e assistência social são obrigados a respeitar as mudanças nos documentos.
Com base no princípio constitucional da dignidade humana, o STF determinou que não é necessário apresentar autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de afirmação de gênero para alterar os documentos. O processo é orientado por uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece regras para tribunais e cartórios de todo o Brasil.
Para marcar o Dia do Orgulho LGBTQIA+, celebrado nesta sexta-feira (28), Aos Fatos preparou um guia que explica o processo de retificação do registro civil:
O que é nome social e o que pode ser retificado em documentos oficiais?
Como funciona o processo?
O que é necessário para solicitar a retificação?
O que fazer em caso de recusa?
1. O QUE É O NOME SOCIAL E O QUE PODE SER RETIFICADO EM DOCUMENTOS OFICIAIS?
É o nome pelo qual uma pessoa não cisgênero se reconhece e é reconhecida socialmente. O processo de retificação existe para adequar os registros oficiais à maneira com a qual a pessoa se identifica, e não mais ao nome normalmente atribuído no momento do nascimento.
Uma cartilha do o Ministério do Desenvolvimento Social com orientações sobre o uso do nome social afirma que o respeito à autodeterminação de um indivíduo sobre sua identidade de gênero “se refere à garantia de um direito para pessoas que historicamente vivem violações, o que pode atuar como um importante elemento para o desenvolvimento do acompanhamento socioassistencial”.
No entanto, da mesma forma que terapias hormonais ou modificações corporais — também garantidas pelo poder público à população LGBTQIA+ —, a retificação é um direito que depende apenas da escolha individual.
De acordo com a decisão do STF, podem ser retificados:
- O nome;
- Os agnomes indicativos de gênero (ex: Júnior, Filho, Neto);
- O gênero em certidões de nascimento;
- O gênero em certidões de casamento, desde que haja autorização do cônjuge.
É possível optar pela retificação do nome, do gênero ou de ambos. A adequação não inclui o sobrenome e o nome escolhido não pode ser igual ao de outro membro da família.
O decreto nº 8.727/2016 determina que todos os órgãos e entidades da administração pública federal devem adotar o uso do nome social. O direito se estende a estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) e a centros de assistência social.
No caso de escolas e universidades, a resolução nº 1/2018 do Ministério da Educação determina que maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou em qualquer outro momento sem a necessidade de mediação. Já para crianças e adolescentes, é necessário autorização dos pais ou responsáveis legais.
A resolução 270/2018, do CNJ, também garante a adoção em registros do Judiciário, como no quadro de funcionários e nos sistemas e documentos de tribunais.
2. COMO FUNCIONA O PROCESSO?
Qualquer pessoa não cisgênero com mais de 18 anos tem o direito de solicitar a retificação em qualquer cartório de registro civil do território nacional — que, por sua vez, deve encaminhar o processo ao cartório que registrou o nascimento.
No site do CNJ, é possível encontrar o endereço e os contatos de todos os cartórios do país selecionando a opção “localização de registradores civis e unidades interligadas” (veja aqui).
Para maiores de 18 anos, não é necessária a participação de advogado ou defensor público. A Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) possui um modelo de requerimento de alteração no registro que pode ser conferido aqui. No caso de menores de idade, a adequação só pode ser feita por via judicial.
Como forma de preservar a privacidade, o processo é feito sob sigilo e não há menção da retificação nos novos documentos.
Após o fim do processo, o CNJ prevê que os cartórios devem notificar os órgãos responsáveis pela expedição do RG, do CPF, do passaporte e do título eleitoral para adequação desses documentos. Outros, como a carteirinha do SUS, a carteira de habilitação e a carteira de trabalho devem ser alterados pela pessoa que requisitou a correção.
Valores. Os valores da retificação do registro e da emissão dos documentos necessários variam de acordo com o estado em que está sendo feito o pedido e são definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado. O requerente deve entrar em contato com o cartório de sua região para se informar sobre os preços.
Também é possível solicitar a gratuidade em alguns cartórios mediante uma declaração de hipossuficiência — documento em que uma pessoa se diz incapaz de arcar com os custos do processo. Como não há previsão legal para a gratuidade, a declaração pode não ser aceita em todos os cartórios do país. Caso haja negativa, é recomendado que o indivíduo busque auxílio legal.
3. O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A RETIFICAÇÃO?
De acordo com o CNJ, é necessário apresentar os seguintes documentos ao cartório:
Documentos necessários para solicitar a retificação do nome social e/ou indicadores de gênero
Além disso, é preciso apresentar algumas certidões, sempre dos locais de residência dos últimos cinco anos:
- certidão negativa de ações cíveis (estadual e federal);
- certidão negativa de ações criminais (estadual e federal);
- certidão de execução criminal (estadual e federal);
- certidão dos tabelionatos de protestos;
- certidão da Justiça Eleitoral;
- certidão da Justiça do Trabalho;
- certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Não há necessidade de apresentar laudos médicos, parecer psicológico, autorização judicial ou comprovação de cirurgia de afirmação de gênero.
O CNJ também determina que ações trabalhistas ou criminais, assim como dívidas pendentes, não são impedimentos para realização da retificação. Nesses casos, no entanto, a adequação deverá ser comunicada aos juízes ou credores. A notificação poderá ser feita pelo cartório ou pelo requerente, a depender do local do processo. O recomendável é consultar o escrevente do cartório sobre como prosseguir.
4. O QUE FAZER EM CASO DE RECUSA?
A não ser pela falta de documentação, os cartórios de registro civil não podem se recusar a realizar o processo de retificação, que também não podem exigir documentos fora da lista do CNJ.
Em caso de recusa, a pessoa requerente pode fazer uma denúncia aos órgãos responsáveis pela fiscalização das repartições, como a Defensoria Pública, os tribunais de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça. A Defensoria Pública de Santa Catarina orienta em documento que os requerentes procurem o órgão para solicitar assistência jurídica, que é oferecida gratuitamente.
É possível ainda denunciar comportamentos abusivos de funcionários dos cartórios por meio de um formulário disponibilizado no site da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Alguns tribunais de Justiça também disponibilizam meios de denúncia em seus sites.
Além disso, organizações como a Antra possuem projetos para monitorar a atuação dos cartórios em procedimentos de retificação e aceitam denúncias, reclamações e dúvidas sobre o processo.
Fonte: Aos Fatos
Outras Notícias
Anoreg RS
Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários
22 de abril de 2024
Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...
Anoreg RS
TJDFT entrega certificado de credenciamento à Escola Nacional de Notários e Registradores
22 de abril de 2024
O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e...
Anoreg RS
Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?
22 de abril de 2024
Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na...
Anoreg RS
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída
19 de abril de 2024
Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Anoreg RS
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica
19 de abril de 2024
Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...