NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
25 DE ABRIL DE 2024
Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos candidatos que comprovem 1 ano de exercício e que, nesse período, estavam inscritos como estagiário na OAB. Resolução CNJ nº 81/2009 e 62/2009
A Resolução CNJ nº 62/2009 regula a assistência jurídica voluntária por estagiários de direito em instituições de ensino. O normativo deixa claro que a assistência poderá ser prestada por estagiários, sob a supervisão de advogados orientadores contratados pela instituição, desde que comprovada a inscrição e situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Por sua vez, a Resolução CNJ nº 81/2009 dispõe sobre os concursos públicos para cartórios e atribui
0,5 ponto ao candidato que comprovar, no mínimo, 1 ano de exercício, por ao menos 16 horas mensais, como conciliador voluntário em unidades judiciárias ou assistente jurídico voluntário.
Os comandos citados estão em consonância com o artigo 3º do Estatuto da OAB – Lei nº 8.906/1994.
A Lei diz que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
A interpretação dos dispositivos das resoluções do Conselho, bem como do Estatuto da OAB, leva à conclusão de que a nota referente à assistência jurídica voluntária depende da comprovação da atividade durante 1 ano, desde que inscrito na Ordem como estagiário no período.
O CNJ não pode deixar de aplicar o entendimento correto quando se depara com a interpretação equivocada de suas próprias normas e decisões pelas bancas examinadoras.
Nessas situações, a repercussão geral administrativa é presumida, dada a interpretação contida no art. 1035,
- 3º, I, do CPC e os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, vinculação ao edital e segurança jurídica.
Se, após o julgamento, tiver que ocorrer eventual reclassificação por parte da comissão do concurso, tal fato é mera consequência administrativa da aplicação das normas e do entendimento do CNJ.
Com esses e outros entendimentos, o Plenário do CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo e determinou à Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais que revise a pontuação do item 18.4, alínea
“e”, do Edital 01/2019, com relação à assistência jurídica voluntária prestada por estagiários, de modo a atribuir a pontuação apenas aos candidatos que cumpriram o período mínimo de 1 ano, com efetiva comprovação de inscrição na OAB em todo o período.
Vencidos os Conselheiros João Paulo Schoucair, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Giovanni Olsson, que negavam provimento ao recurso.
Vencido, em parte, com voto híbrido, o Conselheiro Bandeira de Mello, que acompanhava o Relator quanto à preliminar de impugnação cruzada de títulos e, superada esta, dava provimento ao recurso.
PCA 0003463-71.2023.2.00.0000, Relator: Conselheiro João Paulo Schoucair, Relator para o acórdão: Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, julgado na 5ª Sessão Ordinária em 16 de abril de 2024.
Fonte: CNJ Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
Ao apresentar ações da Corregedoria, ministro Salomão destaca eficiência do Judiciário
17 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o crescente aumento da eficiência do...
Portal CNJ
Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
17 de maio de 2024
A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos...
Anoreg RS
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
17 de maio de 2024
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.
Portal CNJ
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
17 de maio de 2024
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu...
Portal CNJ
Tribunal do Tocantins leva serviços ao cidadão durante Feira Agrotecnológica da região Norte
17 de maio de 2024
Para estar mais perto do cidadão e cidadã, a Justiça do Tocantins participa pelo terceiro ano consecutivo da...