NOTÍCIAS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 DE JULHO DE 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.
O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
O caso envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem nenhuma compensação financeira pelo uso do bem. Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso.
Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...