NOTÍCIAS
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
30 DE AGOSTO DE 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade da Advocacia 2024, promovido pela OAB/RS. Ele participou do painel “Inovações aplicáveis à alienação fiduciária e à hipoteca pela Lei 14.711/23”, onde abordou as principais mudanças trazidas pela nova legislação e suas implicações para o setor imobiliário.
Durante o painel, o registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre ressaltou ainda que as inovações introduzidas pela Lei 14.711/23 são essenciais para modernizar os processos relacionados à alienação fiduciária e à hipoteca, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência dessas operações: “Essas mudanças vêm ao encontro da necessidade de adaptar o sistema jurídico às novas realidades econômicas e sociais, promovendo um ambiente mais seguro para todas as partes envolvidas”.
Também Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIRGS, que estava com um estande no evento, Lamana Paiva falou sobre a importância da participação da entidade: “Durante o evento tivemos diversos temas que foram debatidos, desde a previdência social até o sistema imobiliário do nosso Brasil. O IRIRGS, juntamente com o ONR e o RIB, estiveram com um estande para apresentar aos interessados a área do Direito Registral do Estado. A partir de um totem instalado no local, as pessoas puderam buscar certidões digitais, protocolar títulos, entre outros serviços oferecidos pelo SAEC. A Cidade da Advocacia foi também a Cidade dos Registradores de Imóveis do RS”, concluiu.
Lamana Paiva ainda enfatizou sobre o intercâmbio de conhecimento entre profissionais do Direito e registradores de imóveis: “Esse evento reuniu mais de 15 mil pessoas ligadas à área da advocacia em um local que foi atingido pela enchente, mostrando que podemos recompor tudo que perdemos. Parabenizo a OAB/RS pela iniciativa de promover um evento tão significativo para a nossa área”, destacou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
16 de julho de 2024
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
16 de julho de 2024
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
15 de julho de 2024
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado