NOTÍCIAS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 DE AGOSTO DE 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião Alberto Carvalho
29 de junho de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
Artigo – Direito de filha maior solteira trans à pensão previdenciária
28 de junho de 2024
O STF (Supremo Tribunal Federal), reconhecendo a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.471.538, vai...
Anoreg RS
Artigo – Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia
28 de junho de 2024
Recente decisão proferida em 4 de junho de 2024 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.503.485,...
Anoreg RS
CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça”
28 de junho de 2024
Evento, com duração de dois dias, teve início na tarde de hoje e contará com a participação de Registradores...
Anoreg RS
O que é nome social e retificação de gênero e qual é o processo para alterar documentos
28 de junho de 2024
A possibilidade de alteração do nome e dos indicadores de gênero em documentos oficiais é um direito garantido...