NOTÍCIAS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 DE AGOSTO DE 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
08 de abril de 2024
O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...
Anoreg RS
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
08 de abril de 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Anoreg RS
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
04 de abril de 2024
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de...
Anoreg RS
Artigo – Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária
04 de abril de 2024
Artigo – Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial
04 de abril de 2024
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial