NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 23/2024-CGJ altera a CNNR sobre o controle dos valores antecipados pelo usuário e o Livro de Controle de Depósito Prévio
03 de abril de 2024
Provimento nº 23/2024-CGJ altera a CNNR sobre o controle dos valores antecipados pelo usuário e o Livro de...
Anoreg RS
CNJ e cartórios lançam campanha e sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos
03 de abril de 2024
CNJ e cartórios lançam campanha e sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos
Anoreg RS
Artigo – A modernização do sistema disciplinar para notários e registradores (TAC e a Justiça Restaurativa na esfera extrajudicial)
03 de abril de 2024
Artigo – A modernização do sistema disciplinar para notários e registradores (TAC e a Justiça Restaurativa na...
Anoreg RS
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
03 de abril de 2024
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
Anoreg RS
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?
03 de abril de 2024
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?