NOTÍCIAS
CRA aprova fim de restrições à regularização fundiária de áreas de florestas
13 DE JUNHO DE 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao projeto de decreto legislativo que retira restrições à destinação de florestas públicas para regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Incra. O PDL 467/2023, do senador Marcos Rogério (PL-RO), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto susta os efeitos de um decreto anterior (Decreto 11.688, de 2023) do Poder Executivo que restringe a destinação de florestas a algumas políticas públicas específicas: a criação e regularização fundiária de unidades de conservação da natureza; a regularização fundiária de terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais; concessões; e formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas.
Com base nesse decreto, o Incra determinou a interrupção de todos os processos de regularização fundiária até que se definam as regras para identificação de florestas públicas. O projeto acarreta também a suspensão imediata desse ofício. Marcos Rogério argumenta que as restrições são um entrave à regularização fundiária e penalizam os trabalhadores rurais — principalmente os mais pobres, segundo ele — postulantes à obtenção de terras públicas.
Para Jaime Bagattoli, a legislação vigente dificulta o processo de regularização fundiária na Amazônia legal. “O Decreto 11.688 proibiu a destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária”, explica o relator. Ele considera que o Decreto 11.688 é conflitante com a Lei das Florestas Públicas (Lei 11.284, de 2006), que permite a utilização de áreas de florestas para a regularização fundiária desde que sejam cumpridas condicionantes socioambientais que garantam a preservação da floresta.
O presidente da CRA é o senador Alan Rick (União-AC).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
03 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...