NOTÍCIAS
Caravana de Direitos na Reconstrução do RS inicia atendimento em Caxias do Sul
09 DE JULHO DE 2024
População poderá solicitar assistência jurídica gratuita e encaminhar outras solicitações até sexta-feira, 12 de julho
O Shopping Villagio Caxias recebe, a partir desta segunda-feira, 8 de julho, a Caravana de Direitos na Reconstrução no RS, promovida por uma parceria entre a Advocacia Geral da União e a Defensoria Pública da União. A ação, que se estende até sexta-feira, 12, está sendo realizada em 111 municípios gaúchos para levar atendimento à população atingida pelas enchentes no estado. O espaço da Caravana estará situado ao lado da Havanna Café.
Podem procurar atendimento todas as pessoas afetadas pela enchente que precisam encaminhar documentos e benefícios ou que estejam enfrentando problemas para obter auxílios disponibilizados pelo governo. O programa atenderá pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo comunidades indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade e população em situação de rua.
No local, a população encontrará assistência jurídica integral e gratuita, além de orientações sobre benefícios como o Auxílio Reconstrução, Saque-Calamidade do FGTS, Seguro Habitacional pela Caixa Econômica Federal, Bolsa Família, Seguro Desemprego, registro civil, certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outros. Se o beneficiário tiver seus documentos de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou certidão de nascimento), CPF e comprovante de residência, sempre é bom levar. O atendimento é por ordem de chegada.
“O Shopping Villagio Caxias foi escolhido como parceiro para sediar a ação graças à localização estratégica e infraestrutura”, pontua a gerente de Marketing, Camila Figueiredo.
No dia 8, os serviços serão disponibilizados até as 17h, sem fechar ao meio-dia. Nos dias 9 a 11, das 9h às 17h. Já na sexta-feira, 12, das 9h às 15h.
Fonte: Sabe Caxias
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
22 de julho de 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
22 de julho de 2024
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
22 de julho de 2024
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...