NOTÍCIAS
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
26 DE SETEMBRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que o conceito legal de preço vil previsto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) se aplica à hipótese de alienação de imóvel por iniciativa particular.
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir a arrematação em valor menor que 50% da avaliação atualizada do bem, sem caracterizar preço vil.
Na origem do caso, após diversas tentativas frustradas de alienação judicial de um imóvel na fase de cumprimento de sentença de uma ação de cobrança, foi apresentada nos autos uma proposta de aquisição do bem por iniciativa particular, aceita pelo juízo de primeiro grau.
Tribunal de segundo grau anulou a aquisição
O TJSP anulou a venda direta, por considerar que houve negociação por preço vil, tendo em vista a suposta valorização do imóvel entre a data da avaliação e a alienação por iniciativa particular.
No recurso ao STJ, a adquirente sustentou que sua proposta, correspondente a mais de 50% do valor originário do imóvel, foi feita após quatro anos de tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e após dez anos de abandono e depreciação do bem.
STJ flexibiliza o conceito de preço vil em hipóteses específicas
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a regra da vedação ao preço vil é aplicada em todas as formas de transmissão coativa dos bens penhorados, o que inclui as subespécies de alienação, ou seja, iniciativa particular e leilão judicial.
Por outro lado, a ministra destacou que o conceito de preço vil não é absoluto e que o STJ admite flexibilizá-lo em hipóteses específicas, aceitando a arrematação do bem por valor inferior à metade da avaliação.
Segundo a relatora, a iniciativa particular, disposta no artigo 880, parágrafo primeiro, do CPC, além de possuir caráter negocial e público, apresenta vantagens em relação ao leilão, tendo o órgão judicial a função de atuar apenas como fiscal das negociações.
A ministra reforçou que essa interpretação é a que melhor atende ao princípio da razoável duração do processo, bem como ao princípio da proteção da confiança legítima.
“Na ausência de prefixação, aplica-se a regra geral do CPC, motivo pelo qual não há razão para afastar a aplicação do artigo 891, parágrafo único, na alienação por iniciativa particular”, completou.
Leia o acórdão no REsp 2.039.253.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2039253
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Pacto Nacional avança e insere pauta dos direitos humanos no dia a dia dos magistrados
17 de outubro de 2023
O Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, em vigor desde março de 2022, idealizado pela Unidade de...
Portal CNJ
I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário recebe inscrições
17 de outubro de 2023
Estão abertas as inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, que vai reconhecer o...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Campinas promove debate sobre escuta qualificada de vítimas de tráfico de pessoas
17 de outubro de 2023
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveu, na última semana, a Oficina...
Portal CNJ
Na Bahia, tribunal promove curso “Aprofundamento em círculos restaurativos”
17 de outubro de 2023
Com enfoque voltado ao trauma e à resiliência, o Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2) do Tribunal...
Portal CNJ
Desembargador gaúcho responderá a PAD por acusação de violência doméstica
17 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD)...