NOTÍCIAS
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
13 DE JULHO DE 2023
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário maranhense promove Seminário sobre a Central de Vagas Penais
01 de junho de 2023
Foi aberto nesta quinta-feira (1º/6), no auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), o...
Portal CNJ
Seminário debate desafio de aperfeiçoar planejamento e execução orçamentária no Judiciário
01 de junho de 2023
A participação do Poder Judiciário na construção do orçamento público, seus desafios e as mudanças previstas...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça gaúcho instala Comitê de Saúde de Porto Alegre
01 de junho de 2023
Durante reunião do Comitê Estadual de Saúde, realizada virtualmente nesta quarta-feira (31/5), foi instalado...
Portal CNJ
Carta de Florianópolis apresenta orientações para juizados especiais
01 de junho de 2023
A 51ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) apresentou após três dias de debates, no...
Portal CNJ
Projeto leva ações de educação política a jovens de mais 4 municípios tocantinenses
01 de junho de 2023
A Justiça Eleitoral do Tocantins deu início nesta semana com mais quatro edições do programa permanente...