NOTÍCIAS
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
13 DE JULHO DE 2023
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
XVII Jornada Maria da Penha termina com 16 enunciados para o aprimoramento da Justiça
15 de agosto de 2023
Juízes e juízas que participaram da XVII Jornada Maria da Penha apresentaram uma carta de intenções com 16...
Portal CNJ
Burocracia dificulta respeito aos direitos das pessoas com deficiência, afirma estudo
15 de agosto de 2023
As exigências específicas criadas por instituições bancárias, por cartórios e pelo Instituto Nacional de...
Portal CNJ
Redes de atenção a egressos fomentam participação social na execução penal
15 de agosto de 2023
O fortalecimento da participação social em todas as fases da execução penal, necessidade que se estende à etapa...
Portal CNJ
Acesso à Certidão de Nascimento avança no Maranhão
15 de agosto de 2023
O Estado do Maranhão avançou na política de garantir o registro civil aos recém-nascidos, com a instalação de...
Portal CNJ
Entrega protegida: opção segura para mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção
15 de agosto de 2023
Luiza (nome fictício), tinha três filhos, quando a quarta criança nasceu. Ela já havia pensado na opção de...