NOTÍCIAS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 DE ABRIL DE 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Recuperação e falências: 1º Congresso do Fonaref aprova 14 enunciados
09 de março de 2023
Os debates do 1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) culminaram,...
Portal CNJ
Tribunal do Paraná cria Ouvidoria da Mulher
09 de março de 2023
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do...
Portal CNJ
Escola Paulista da Magistratura e Corregedoria Nacional de Justiça promovem seminário
09 de março de 2023
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria da...
Portal CNJ
Audiência protagonizada por mulheres é destaque no Tribunal de Roraima
09 de março de 2023
Na Semana da Mulher, um fato simbólico foi registrado na Vara Criminal da comarca de São Luiz, no sul do Estado....
Anoreg RS
Igualdade constitucional entre homens e mulheres ainda não tem 35 anos no Brasil
09 de março de 2023
Constituição trouxe grande avanço, mas até 2003 Código Civil mantinha tratamento discriminatório