NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão discute atendimento de adolescentes em conflito com a lei
31 de março de 2023
Representantes do Poder Judiciário e órgãos do sistema de Justiça com atuação relacionada ao cumprimento de...
Portal CNJ
Juiz maranhense responderá PAD por suposto beneficiamento em processos
30 de março de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar...
Portal CNJ
Comissões e bancas de concursos para magistratura terão de estabelecer paridade de gênero
30 de março de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, relatório da conselheira Salise...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional altera calendário de inspeções do primeiro semestre
30 de março de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou alteração no calendário das inspeções que serão realizadas no...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho debate Inteligência Artificial na discriminação de gênero
30 de março de 2023
No última sexta, (24/3) o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por meio da Escola Judicial do...