NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Inspeção da Corregedoria mapeia boas práticas na Justiça do RN
13 de abril de 2023
A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça finalizou, na quarta-feira (12/4), a inspeção nas unidades...
Anoreg RS
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece integração via API
12 de abril de 2023
Sistema de pagamentos da Parcela Express pode ser integrado ao sistema operacional, site ou central eletrônica...
Portal CNJ
Inovação em sustentabilidade e meio ambiente serão o foco do Prêmio Juízo Verde 2023
12 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) distinguirá, pelo segundo ano consecutivo, iniciativas inovadoras para...
Portal CNJ
CNJ e Enfam debatem dignidade e Diretos Humanos
12 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 18 e 19 de abril, o Seminário Dignidade Humana – A...
Portal CNJ
Fórum nacional de corregedores-gerais solicitam apoio contra conflitos fundiários
12 de abril de 2023
Integrantes do Fórum Fundiário Nacional de Corregedores-gerais da Justiça se reuniram na segunda-feira (10/4), no...