NOTÍCIAS
Servidores com nível médio do TJPI deverão deixar cargos de nível superior
22 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a desconstituição da realocação de servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovados para cargos de nível médio, mas empossados em cargos de nível superior. O provimento das vagas no tribunal piauiense teria ocorrido sem que houvesse concurso público, o que contraria regras da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) exposto na Súmula Vinculante 43 e no Tema 697 de Repercussão Geral.
Pela Súmula Vinculante 43, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, “sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. O julgamento do Tema 697 também vai na mesma direção, quando observa a inconstitucionalidade do aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exija nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
O Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000 tem 473 pessoas como partes interessadas, além do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí e do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí. Sobre a competência do CNJ para julgar o caso, o relator do processo, conselheiro Mauro Martins, argumentou em seu voto que o Regimento Interno do CNJ estabelece que o órgão, no exercício de suas atribuições, “poderá afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma que veicule matéria tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que tenha sido utilizada como base para a edição de ato administrativo”.
Na avaliação de Mauro Martins, o TJPI realizou ascensão de servidores públicos de nível médio para cargos de nível superior em uma clara violação da Constituição Federal e de entendimentos pacificados no STF. “A Lei Estadual guindou servidores que prestaram concursos para cargos de nível médio a cargos de nível superior, com alteração remuneratória correspondente, o que, por óbvio, afronta o postulado constitucional da exigência de concurso público, conforme orientação sedimentada da Suprema Corte”, afirmou em seu voto, seguido por demais conselheiros e conselheiras do CNJ.
Reveja o julgamento do processo, na manhã desta terça-feira (22/8):
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Servidores com nível médio do TJPI deverão deixar cargos de nível superior appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Estado regulariza área em Araricá após mais de 20 anos
23 de junho de 2023
Após 20 anos de espera, o loteamento Morada Nobre, no município de Araricá, teve sua regularização fundiária...
Anoreg RS
Juiz pode ajustar questão sucessória de inventário não concluído em nova decisão
23 de junho de 2023
Quando declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e equiparou os regimes jurídicos de...
Anoreg RS
Governo e Justiça do Trabalho defendem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo
23 de junho de 2023
Proposta também tem apoio do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais do Trabalho, mas, entre os...
Anoreg RS
ONG alerta sobre subnotificação e pede amplo combate ao casamento infantil no Brasil
23 de junho de 2023
Tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados Em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos...
Anoreg RS
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
23 de junho de 2023
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...