NOTÍCIAS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 DE SETEMBRO DE 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.
Em um dos recursos selecionados, os recorrentes contestam acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria adotado posição contrária à jurisprudência do STJ quanto aos requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
Controvérsia já foi debatida em colegiados de direito público e privado
Segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizou 39 acórdãos e 923 decisões monocráticas sobre o tema, proferidas nas turmas de direito público do STJ. Nos colegiados de direito privado, também há julgados recentes abordando a questão de maneira uniforme.
O entendimento adotado afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o ministro, a adoção de um precedente qualificado sobre o tema contribuirá para “oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.873.187.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Especialista destaca como crises ambientais geram fluxos migratórios desordenados
25 de setembro de 2023
Os impactos socioambientais nas migrações foram analisados na palestra inaugural da segunda parte do Seminário...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho reforça combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças
25 de setembro de 2023
O dia 23 de setembro marcou o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Tocantins leva cidadania a povos indígenas da Ilha do Bananal
25 de setembro de 2023
O Tocantins é uma das unidades da Federação com as maiores populações indígenas do Brasil: são mais de 20 mil...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão institui política de Linguagem Simples e Direito Visual
25 de setembro de 2023
Simplificar a linguagem dos atos administrativos e judiciais, para aprimorar a comunicação com as partes...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça do Piauí é o 1º a implantar juiz de garantias em comarcas do interior
25 de setembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) é o primeiro tribunal brasileiro a implantar juiz de garantias em comarcas...