NOTÍCIAS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 36/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002460-1
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e normatização em nível estadual, com caráter consultivo, e dá outras providências
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
CONSIDERANDO a importância do diálogo e da participação das entidades de classe notarial e registral na tomada de decisões de caráter geral;
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto Nº 19/2023, encaminhado pelo Fórum de Presidentes das Entidades Representativas dos Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, informando a criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores, com o objetivo de promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas da atividade, bem como ao livre exercício das atividades notariais e registrais, seja a título efetivo ou precário (substituição, intervenção ou interinidade); e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – O Corregedor-Geral da Justiça, ou o Juiz-Corregedor com atuação na matéria notarial e registral, em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e regulamentação em nível estadual, submeterá o procedimento à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS.
Parágrafo único – O encaminhamento se dará somente quando envolver matéria técnica não sigilosa e que não seja objeto de Processo Administrativo e Disciplinar ou reclamação quanto à atuação de serventia específica.
Art. 2º – O envio dos autos à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS, por sua natureza meramente consultiva, não impede o prosseguimento do procedimento ou processo administrativo perante o órgão competente, caso o retardo na oitiva puder causar prejuízo aos interessados.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Maranhão agenda mais de 10 mil audiências
06 de novembro de 2023
O Poder Judiciário do Maranhão (PJMA) abriu, oficialmente, nesta segunda-feira (6/11), a XVIII Semana Nacional da...
Portal CNJ
Acordo de quase R$ 5,5 milhões marca 1º dia da Semana da Conciliação no Amazonas
06 de novembro de 2023
A juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Etelvina Lobo Braga, coordenou uma audiência na...
Portal CNJ
Semana da Conciliação inicia atividades no Maceió Shopping nesta segunda (6/11)
06 de novembro de 2023
A Semana Nacional da Conciliação inicia atividades no Maceió Shopping, nesta segunda-feira (6/11). A ação, que...
Portal CNJ
Plenário abre PAD para apurar conduta de juíza da Paraíba que nomeou perita sem qualificação
03 de novembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, pela abertura de processo administrativo...
Portal CNJ
Prêmio Corregedoria Ética terá solenidade de entrega de troféus em 14/12
03 de novembro de 2023
A solenidade de entrega do Prêmio Corregedoria Ética ocorrerá durante o 8º Fórum Nacional das Corregedorias...