NOTÍCIAS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 36/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002460-1
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e normatização em nível estadual, com caráter consultivo, e dá outras providências
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
CONSIDERANDO a importância do diálogo e da participação das entidades de classe notarial e registral na tomada de decisões de caráter geral;
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto Nº 19/2023, encaminhado pelo Fórum de Presidentes das Entidades Representativas dos Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, informando a criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores, com o objetivo de promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas da atividade, bem como ao livre exercício das atividades notariais e registrais, seja a título efetivo ou precário (substituição, intervenção ou interinidade); e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – O Corregedor-Geral da Justiça, ou o Juiz-Corregedor com atuação na matéria notarial e registral, em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e regulamentação em nível estadual, submeterá o procedimento à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS.
Parágrafo único – O encaminhamento se dará somente quando envolver matéria técnica não sigilosa e que não seja objeto de Processo Administrativo e Disciplinar ou reclamação quanto à atuação de serventia específica.
Art. 2º – O envio dos autos à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS, por sua natureza meramente consultiva, não impede o prosseguimento do procedimento ou processo administrativo perante o órgão competente, caso o retardo na oitiva puder causar prejuízo aos interessados.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Paraná promove “Semana Acessível: sentindo na pele”
09 de novembro de 2023
Nos dias 24, 25 e 26 de outubro, a Comissão Permanente de Acessibilidade de Inclusão (CPAIN) do Tribunal Regional...
Portal CNJ
Eleições 2024: mais de 100 mil urnas eletrônicas modelo 2022 já foram produzidas
09 de novembro de 2023
O ritmo de produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022) segue acelerado. No último sábado (4/11), foi...
Portal CNJ
GT Sales Pimenta buscará medidas de combate à violações dos direitos humanos no campo
09 de novembro de 2023
Medidas de reparação, de conscientização e de combate à impunidade para a violência no campo foram discutidas...
Portal CNJ
Seminário Pesquisas Empíricas apresenta técnicas de aplicação de questionários nesta quinta (9/11)
08 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima quinta-feira (9/11), às 17h, o Seminário Técnicas para...
Portal CNJ
Dados do 2º Censo do Judiciário apontam o envelhecimento dos quadros da Justiça
08 de novembro de 2023
Pela primeira vez na história, haverá gerações dentro do Poder Judiciário que completarão 50 anos de carreira...