NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto isenta de IR a transferência de quotas de fundos de investimento de herança
27 de outubro de 2023
Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
Contratações do Minha Casa, Minha Vida devem ultrapassar 450 mil unidades neste ano, diz ministro
27 de outubro de 2023
Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro apresentou os principais projetos e ações do Ministério das...
Portal CNJ
Plano nacional para fomento à leitura em prisões é lançado em evento no RJ
27 de outubro de 2023
Para oferecer ferramentas de aproximação entre os Poderes Judiciário e Executivo pelo avanço ao direito ao livro...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ defende união das instituições no combate à violência e ao crime organizado
27 de outubro de 2023
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
Sistema prisional é uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil, diz presidente do STF e do CNJ
27 de outubro de 2023
“O sistema prisional brasileiro é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações...