NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça mineira divulga balanço da 3ª etapa do Mutirão de Conciliação em Brumadinho
10 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encerrou, nesta sexta-feira (10/11), a terceira fase do Mutirão de...
Portal CNJ
Lar Legal entrega títulos de propriedade para 55 famílias de Forquilhinha (SC)
10 de novembro de 2023
O programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), promoveu mais um evento de entrega de...
Portal CNJ
Em Caruaru (PE), Polo de Audiência de Custódias recebe insumos básicos para atender custodiados
10 de novembro de 2023
A partir deste mês de novembro, o Polo de Audiências de Custódia de Caruaru passou a contar com insumos básicos...
Portal CNJ
Pesquisa lança formulário para magistratura sobre mediação em conflitos fundiários coletivos
10 de novembro de 2023
Com o objetivo de fortalecer a utilização de meios adequados à solução de conflitos fundiários coletivos...
Portal CNJ
Delegação da Zâmbia conhece atuação do Brasil no combate à violência contra as mulheres
10 de novembro de 2023
As inúmeras ações de combate à violência contra as mulheres, desenvolvidas pelo Poder Judiciário brasileiro,...