NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 DE MAIO DE 2023
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
Pioneira na magistratura inspira presença feminina no Poder Judiciário
31 de março de 2023
Uma mulher forte e à frente de sua época rompeu barreiras e colocou seu nome na história. Auri Moura Costa (in...
Portal CNJ
Núcleo de Mediação do CNJ vai atuar em casos de juízes em disponibilidade
31 de março de 2023
Os casos de dois magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que pleiteiam volta à função após...
Portal CNJ
Tribunal de Goiás empossa 52 novos juízes e juízas
31 de março de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, empossará, nessa...
Portal CNJ
Tribunal do Paraná participa de campanha solidária
31 de março de 2023
Entre os dias 8 e 22 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aderiu à campanha de...
Portal CNJ
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
31 de março de 2023
As transformações que as novas tecnologias e a digitalização de dados trazem ao cotidiano dos brasileiros e as...