NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigos no portal do IBDFAM analisam temas atuais do Direito das Famílias e das Sucessões
07 de junho de 2023
Entre os artigos mais recentes disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM,...
Anoreg RS
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
07 de junho de 2023
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos...
Portal CNJ
Justiça da Paraíba oferece espaço para descarte de produtos eletrônicos
07 de junho de 2023
Investindo em ações voltadas à preservação do meio ambiente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)promoveu...
Portal CNJ
Consumo consciente: Justiça catarinense prioriza aquisição de papel mais sustentável
07 de junho de 2023
Em tempos de trabalho remoto, do uso de dispositivos móveis, de armazenamento de dados em nuvem e de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 8ª Região apresenta sistema de dados sobre sustentabilidade
07 de junho de 2023
Representantes das unidades de sustentabilidade e de tecnologia da informação de diversos tribunais regionais do...