NOTÍCIAS
Conselho lança consulta pública para definição das metas da Justiça Federal de 2024
17 DE JULHO DE 2023
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), promove a consulta pública sobre “Governança Participativa” no período de 12 a 25 de julho. O objetivo é definir as metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024. O formulário eletrônico está disponível para todos os interessados, a exemplo de cidadãos comuns, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores.
A pesquisa é composta por 10 questões objetivas, que não levarão mais que três minutos para ser respondidas. Ao final, as informações coletadas serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade.
O levantamento está em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 221/2016 e 325/2020, bem como com a Portaria CNJ n. 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática.
Preencha o formulário eletrônico e faça parte desse processo de definição das metas da Justiça Federal para 2024.
Metas
O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento de justiça com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária.
Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos.
Fonte: CJF
The post Conselho lança consulta pública para definição das metas da Justiça Federal de 2024 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
23 de junho de 2023
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...
Anoreg RS
Artigo – Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis – por Fellipe Duarte
23 de junho de 2023
Por fim, como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de...
Anoreg RS
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
22 de junho de 2023
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...
Anoreg RS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 de junho de 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Anoreg RS
Assembleia reinstala Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
22 de junho de 2023
A solenidade ocorreu no Salão Júlio de Castilhos com a presença de juízes, notários, registradores e tabeliões.