NOTÍCIAS
Além das normas: aperfeiçoamento da segurança da informação
14 DE AGOSTO DE 2023
O avanço das estratégias de proteção contra a invasão de bases de dados ou de redes computacionais requer medidas preventivas que vão além das exigências de padronização previstas na legislação vigente. O artigo “O princípio da segurança na era dos ciberataques: uma análise a partir do escopo protetivo da LGPD“, publicado na sétima edição da e-Revista CNJ, classifica como bem-vindas a adoção de medidas e de boas práticas úteis para garantir os pressupostos de disponibilidade, integridade e confidencialidade e também para aumentar a capacidade de resiliência das instituições.
O trabalho, que tem como autores a professora e pós-doutora em direito Haide Maria Hupffer e o estudante de Direito Gabriel Cemin Petry, defende que a interpretação do princípio da segurança, um dos dez previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve ser feito de maneira integrada com o conteúdo previsto em dispositivos legais, como o Marco Civil da Internet (MCI), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Acesso à Informação (LAI) e destaca a necessidade de as organizações também praticarem iniciativas preventivas, além daquelas previstas como padrão.
O estudo indica, para aperfeiçoamento da segurança de dados, o treinamento de colaboradores, o gerenciamento de vulnerabilidades, de identidades, de acessos e do conteúdo e dos possíveis riscos e ameaças. “Os deveres de segurança imputados pela LGPD aos responsáveis pelas operações de tratamento de dados devem ser observados pelos agentes de tratamento desde a concepção até a completa execução da operação de modo que, nos processos internos da atividade exercida, caberá a observância das cautelas e precauções pertinentes, sob pena de responsabilização pelos danos decorrentes da violação de segurança”, recomendam os autores.
Resoluções
No trabalho, Hupffer e Petry fazem referência às iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quem têm o objetivo de aumentar a proteção de infraestruturas críticas de bases de dados e redes computacionais no Poder Judiciário. Esse tema está presente, por exemplo, nas Resoluções n. 360, n. 361, n. 362, n. 370, n. 396, n. 397 e n. 443 e também na Portaria n° 128, que, em abril de 2021, criou o comitê de Governança e Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas do CNJ. Ainda, por meio da Portaria nº 172, de maio de 2022, o Conselho instituiu o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário.
Para a preparação do artigo, os autores adotaram, na busca e no exame de informações, técnicas qualitativa e exploratória. O estudo foi desenvolvido a partir do método dedutivo, com utilização de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados do trabalho apontam para a gravidade dos ataques cibernéticos no Brasil devido ao crescente número dessas ocorrências, que causam prejuízos a Estados, organizações, indivíduos e sociedade, e indicam que é imprescindível o estabelecimento de medidas técnicas e administrativas voltadas a garantir a funcionalidade de sistemas e a proteção dos titulares dos dados para garantia dos seus direitos, desde a concepção até a execução das atividades.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Além das normas: aperfeiçoamento da segurança da informação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? – Por Isac Costa
04 de outubro de 2023
Artigo - Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? - Por Isac Costa
Anoreg RS
STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe
04 de outubro de 2023
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem em mãos mais um caso que desafia a liberalidade com que a corte...
Anoreg RS
Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos
04 de outubro de 2023
Texto segue agora para sanção.
Anoreg RS
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
04 de outubro de 2023
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
Anoreg RS
Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência
04 de outubro de 2023
São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma...