NOTÍCIAS

Quais os direitos de quem vive numa união estável?
23 DE MAIO DE 2022


A União Estável se tornou uma saída para muitos casais que não querem mais um casamento tradicional. A união estável para ser considerada, precisa ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá reconhecer que o casal vive numa união estável. Porém, para ter direitos de um cônjuge é necessário fazer um registro em cartório.

A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.

Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Mas se você desejar pode registrar a União no cartório. Neste caso, será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. No entanto, isso não mudará o estado civil do casal.

Uma boa opção para o casal que decide não casar na forma tradicional e viver uma união estável, é fazer um contrato. Ele poderá ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.

O cartório pedirá que você apresente uma documentação, que poder:

RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);

 

CPF

Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)

Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).

Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.

 

A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direitos como:

 

Direito à herança

Divisão de bens em caso de dissolução da união

Recebimento de pensão por morte

 

Fonte: Jornal Contábil

Outras Notícias

Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
13 de abril de 2024

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
12 de abril de 2024

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
12 de abril de 2024

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...


Anoreg RS

Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
12 de abril de 2024

Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...


Anoreg RS

Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
11 de abril de 2024

Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral


Anoreg RS

Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
11 de abril de 2024

Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado