NOTÍCIAS

Conjur – Plataformas online oferecem ferramentas para herança digital
28 DE JULHO DE 2021


O ordenamento jurídico brasileiro permanece sem regras específicas para disciplinar a chamada “herança digital” — como contas de e-mail e em redes sociais —, o que dificulta o acesso a esse material pelos sucessores. Mesmo assim, algumas plataformas e redes sociais já possuem orientações e regras sobre a transmissão desse “patrimônio digital”.

A ConJur pesquisou as principais delas:

Google

Os serviços online do Google, por exemplo, permitem uma configuração prévia sobre o uso póstumo das contas. Os usuários podem compartilhar seus dados ou notificar alguém caso as contas fiquem inativas por determinado período. Assim, caso a empresa não detecte nenhuma atividade pelo tempo previsto, algum contato de confiança poderá acessar os dados anteriormente selecionados pelo falecido.

Mesmo se o usuário não configurar o gerenciador de contas inativas, familiares e representantes podem enviar uma solicitação para fechar a conta do falecido ou até mesmo receber seus dados. Nesse caso, é necessário preencher um formulário e anexar alguns documentos, como identidade do interessado e certidão de óbito do ex-usuário.

Facebook

O Facebook também possui configurações semelhantes. Os usuários da rede social podem optar por excluir a conta definitivamente ou indicar um contato herdeiro para cuidar de sua conta após a morte. No primeiro caso, a empresa remove todos os dados do usuário assim que for informada do falecimento. Mesmo se isso não for configurado em vida, os familiares ou advogados podem solicitar a remoção da conta, desde que forneçam a documentação necessária.

Já na segunda hipótese, a conta é transformada em um memorial. Os herdeiros podem escrever uma publicação que será fixada no perfil, responder solicitações de amizade, atualizar a foto de perfil, dentre outros recursos. Porém, jamais poderão entrar propriamente na conta, ler mensagens, remover publicações, solicitar novas amizades ou remover amigos.

Instagram

No Instagram, que pertence ao Facebook, também é possível denunciar a conta de uma pessoa falecida, e assim removê-la ou transformá-la em memorial — sem qualquer possibilidade de alteração das publicações ou informações já existentes —, novamente mediante apresentação de documentos.

LinkedIn

O LinkedIn oferece opções semelhantes, ativadas a partir de solicitação de terceiro. No caso de transformação em memorial, o acesso à conta é bloqueado de todas as maneiras, mas há a possibilidade de exclusão total dos dados.

Twitter

Por outro lado, o Twitter oferece opções mais restritas. Caso um usuário morra, a única ação disponível é a solicitação de remoção da conta, que também envolve a exibição de documentação.

Debate doutrinário e jurisprudencial

Atualmente, todas essas situações são reguladas pelas disposições gerais de Direito Sucessório e Digital. Assim, os procedimentos e configurações das plataformas, ainda que limitadas, são o caminho mais fácil para evitar decisões judiciais desfavoráveis à herança digital.

Como já mostrou a ConJur, há um debate aberto no país sobre a garantia ou não de transmissão dos bens digitais — e quais deles —, já que não existe um consenso doutrinário sobre o próprio conceito de herança digital.

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Anoreg RS

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários
22 de abril de 2024

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...


Anoreg RS

TJDFT entrega certificado de credenciamento à Escola Nacional de Notários e Registradores
22 de abril de 2024

O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e...


Anoreg RS

Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?
22 de abril de 2024

Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na...


Anoreg RS

Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída
19 de abril de 2024

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica
19 de abril de 2024

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...


Anoreg RS

Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ
19 de abril de 2024

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...


Anoreg RS

Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto
18 de abril de 2024

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 de abril de 2024

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
17 de abril de 2024

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....